Conquista do Voto Feminino (24/02/1932)

No dia de hoje, 24.02, comemoramos o dia em que as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto.

Foi num dia como hoje, no ano de 1932, que foi assegurado o direito ao voto para as mulheres no Código Eleitoral instituído pelo Decreto nº 21.076, assinado por Getúlio Vargas.

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Esse direito foi o resultado de uma luta que existia, no Brasil, pelo menos desde 1891, quando foi apresentada proposta de emenda à Constituição brasileira para garantir o voto feminino.

Falamos de conquista e de luta porque o direito ao voto foi alcançado graças a mulheres pioneiras, que se engajaram no movimento sufragista internacional (aproveitamos, neste ponto, para indicar o filme “As Sufragistas”) e buscaram, por meio do movimento político organizado, a inclusão das mulheres nos movimentos decisórios da sociedade.

Mas aí pode surgir a pergunta: por que uma professora de Direito do Trabalho falaria sobre direito ao voto da mulher?

Voto feminino e o Direito do Trabalho

Em primeiro lugar porque as conquistas feministas sempre estiveram lado a lado com a luta por melhores condições de trabalho (de homens e de mulheres).

Não podemos esquecer que o movimento sufragista surge no mesmo contexto em que nascem as lutas operárias trazidas pela Revolução Industrial e marca a chamada “primeira onda” do feminismo.

As mulheres pobres já trabalhavam em indústrias e manufaturas e participavam do movimento operário em favor de melhores condições de trabalho. Paralelo a isso, mulheres burguesas reivindicavam o direito de trabalhar em suas áreas de formação. Todas elas viam o direito ao voto como instrumento de transformação de suas realidades, aquisição de melhores condições de vida e de trabalho e, no fim das contas, de igualdade de gênero.

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Bertha Lutz

No Brasil, o movimento sufragista surge com mulheres como Leolinda Daltro e, depois, é encabeçado por Bertha Lutz, que organizou o primeiro congresso feminista do país e, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), discutiu problemas relacionados à proteção do trabalho da mulher. Ela também fundou a União Universitária Feminina, a Liga Eleitoral Independente, em 1932, e, no ano seguinte, a União Profissional Feminina e a União das Funcionárias Públicas.

Assim, fica bastante claro que emancipação feminina e luta trabalhista sempre caminharam juntas, de modo que não há dúvida, em minha opinião, de que a maior inclusão das mulheres na sociedade, por meio da efetividade de seus direitos civis, trará impactos diretos nas relações trabalhistas, transformando o Direito do Trabalho para acolher e transformar a sociedade em algo melhor.

A participação transforma

Quanto maior a participação das mulheres nos movimentos civis e políticas, melhores serão produzidas, transformadas e aperfeiçoadas as leis, adequando-as à realidade das brasileiras.

Tanto é verdade que a participação política (de homens e mulheres) é transformadora que vemos, nos últimos tempos, um movimento de empresários visando impedir o direito de voto de seus empregados.

Empresários x empregados: embaraços para forçar o voto do trabalhador

O professor Jorge Luiz Souto Maior relata, em seu texto denominado “Voto: um direito fundamental também do trabalhador e da trabalhadora” relata pelo menos três ocasiões em que empregadores criaram embaraços para o exercício do direito de voto dos seus empregados, ora exigindo trabalho em longas jornadas no dia da eleição, ora obrigando os trabalhadores a participarem de campanha em favor do impedimento da então presidente Dilma Roussef.

Assim, em tempos de empresários do tipo “dono da Havan”, que querem obrigar seus empregados a votarem em candidatos por eles indicados, é imperioso reforçar o direito cívico ao voto e enaltecer a conquista feminina ocorrida há exatos 89 anos.

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