Recriação do Ministério do Trabalho

Por meio da Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, o Presidente da República recriou o Ministério do Trabalho e Previdência que, como vimos anteriormente, tinha sido extinto em janeiro de 2019.


É óbvio que os motivos que levaram à recriação do Ministério do Trabalho e Previdência não é dos mais nobres, visto que ela servirá como moeda de troca para a manutenção do apoio do Congresso Nacional.


Isso fica patente quando ficamos sabendo pela imprensa que a pessoa que será nomeada como Ministro da pasta é o Deputado Federal Onyx Lorenzoni, aliado de primeira hora de Bolsonaro e que foi responsável por coordenar a equipe de transição governamental, como ministro extraordinário, e passou pelos Ministérios da Casa Civil, Cidadania e Secretaria-Geral da Presidência da República.


A única notícia que localizamos e que liga o Ministro Onyx Lorenzoni ao Direito do Trabalho tratava do não pagamento das verbas trabalhistas à cuidadora de sua mãe, tendo feito um acordo perante a Justiça do Trabalho.

De acordo com os dados extraídos da Revista Veja (https://veja.abril.com.br/blog/jose-casado/pecado-de-onyx-no-congresso-limita-suas-chances-no-trabalho/), o Ministro ficará responsável pela política de emprego numa economia com 14,7 milhões de desempregados. Vai ser, também, o artífice de programas estímulo à expansão da renda, num quadro de lenta recuperação do nível de ocupação nas famílias de renda mais baixa, cujos adultos compõem cerca de 80% da massa de eleitores. No primeiro trimestre do ano passado, eram 25% os domicílios sem nenhuma renda do trabalho. Em março deste ano, já eram 29,3%, informam o Ipea e o IBGE.


Nem vamos desejar vida longa ao Ministro nesta pasta, já que as notícias dão conta de que ele permanecerá no cargo apenas até abril de 2022, no máximo, quando se desligará das funções públicas para concorrer a cargo eletivo.


Apesar da descrença, não podemos deixar de reconhecer a importância do renascimento do Ministério do Trabalho e da Previdência, uma vez, que como já falamos em oportunidade anterior, a existência de um órgão que seja capaz de gerir, intermediar e buscar soluções para o conflito natural existente na relação entre o capital e o trabalho é essencial para a manutenção das bases jurídicas e humanitárias mínimas das relações trabalhistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *