MP 1045: CÂMARA APROVA TEXTO BASE E PROMOVE “MINIRREFORMA TRABALHISTA”

Enquanto todos estavam distraídos com as notícias a respeito da “parada militar” instigada pelo Presidente da República e da rejeição do voto impresso, a Câmara dos Deputados aprovava o texto-base da Lei de Conversão da Medida Provisória (MP) nº 1045 e promovia uma “minirreforma trabalhista”.


Para quem não se lembra, a MP nº 1045 trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamenta o Benefício Emergencial de Manutenção do Empregado e da Renda (BEm) e renova a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário e da suspensão do contrato de trabalho como medida de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus. A este respeito, fizemos uma série de quatro postagens com os detalhes do Programa.


Pois bem. Tendo em vista a natureza provisória da Medida, chegou o momento em que o Congresso Nacional teria que torna-la lei, com natureza mais definitiva e foi exatamente aí que os nossos congressistas aproveitaram a oportunidade para inserir no Projeto de Lei de Conversão diversos assuntos que não tinham a ver com o Novo Programa Emergencial.


Pela regra atualmente vigente, o Projeto de Lei de Conversão deveria se limitar à matéria prevista na Medida Provisória que o originou. Contudo, como já vem sendo a praxe, ele extrapolou esse limite e permitiu a inserção de alguns significativos “jabutis”.

Por exemplo, institui o “Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego” (Priore), destinado à contratação, por prazo determinado, de pessoas com idade entre 18 e 29 anos; e trabalhadores com idade igual ou superior a 55, com redução da contribuição para o FGTS e remuneração máxima de dois salários mínimos; cria o “Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva” (Requip), que esvazia a figura do aprendiz e cria um regime especial de trabalho “incentivado”, com duração máxima por dois anos, com os trabalhadores “elegíveis” sem vínculo empregatício e cujas “bolsas” totalizariam, no máximo, R$ 550,00/mês; ataca o sistema nacional de fiscalização, diminuindo a autonomia do Ministério Público do Trabalho; estende jornadas laborais e reduz o adicional de horas extras para profissões com jornada diferenciada; amplia o pagamento de prêmios em detrimento de salários; entre outras medidas.


Fica bem evidente que esses são temas sem qualquer relação com enfrentamento das consequências trabalhistas da pandemia e que atacam institutos centrais do Direito do Trabalho, promovendo uma reforma não debatida com a sociedade.


Essa situação nos faz lembrar a fala do ex-ministro Ricardo Salles que, por ocasião de uma reunião do Poder Executivo, bradou para que seus colegas aproveitassem o foco da imprensa na pandemia para “passar a boiada”. Assim, fica evidente que, cada vez mais, as polêmicas deste Governo fazem parte de estratégia voltada a mudar o foco e criar uma cortina de fumaça, enquanto direitos são retirados dos trabalhadores.

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