Lei nº 14.151 – Afastamento da gestante durante a pandemia

No dia de ontem, 12.05.2021, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.151, que garante à empregada gestante o direito de permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, durante a pandemia causada pelo coronavirus.

Enquanto isso, ela ficará à disposição do empregador e poderá desenvolver as suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Na hipótese de o trabalho não poder ser desenvolvido em domicílio, a empregada não poderá sofrer nenhum prejuízo remuneratório, devendo o empregador continuar pagando seus salários. Esse é um ponto bastante polêmico porque há quem sustente que haveria uma transferência do ônus relacionado à saúde pública, que é do Estado, às empresas.

A Lei nº 14.151 foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril e se originou de um Projeto de Lei da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

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