Dia da abolição da escravidão no Brasil⁣


⁣Todos sabem que hoje, dia 13 de maio, comemora-se o fim da escravidão no Brasil. Este foi o dia em que a Princesa Isabel assinou a chamada Lei Áurea (Lei nº 3.353), colocando fim a um regime escravocrata que durou por três séculos e meio e dando ao país o triste título de último país do Ocidente a abolir tal regime.⁣⁣


⁣⁣Dizem que, durante três dias e três noites, foi possível ouvir o barulho da cantoria e dos batuques das comemorações. Entretanto, passada a festa inicial, os senhores reuniram todos os seus escravos e dispensou cada um deles.⁣⁣
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Como escrito na revista Aventuras na História, “os negros partiram dali sem terra, sem comida, sem dinheiro, sem sapatos, vestidos em roupas velhas de algodão grosso. Naquela dispersão miserável começava a liberdade. De acordo com os termos da Abolição — de 13 de maio de 1888 —, a lei oficializou o princípio jurídico da igualdade”.⁣⁣
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Tudo bem. Mas o que isso tem a ver com Direito do Trabalho?⁣⁣
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Tem a ver que, como podemos falar no desenvolvimento de um direito protetivo do trabalho humano quando, no país, existia apenas uma massa de mão de obra escrava? Para existir proteção ao trabalho é pressuposto essencial que ele seja livre; que as partes negociem; que hajam direitos.⁣⁣
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A abolição da escravidão marca, portanto, o início da relação de trabalho livre dentro do território nacional e que faz com que, pouco a pouco, nasça uma legislação específica para regular esse vínculo.⁣⁣
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E ela nasce de um modo completamente diferente daquele europeu, simplesmente porque o desenvolvimento econômico e social brasileiro são próprios. Para pensar sobre isso, basta visualizarmos uma linha do tempo imaginária e que se desloca entre o Brasil e a Europa. ⁣⁣
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Nesta linha do tempo, vemos que, enquanto a Europa passa por todas as grandes revoluções, incluindo-se aí a revolução industrial, o Brasil encontra-se, ainda, no processo de produção agrária e tráfico de escravos. No momento em que acontece a abolição da escravatura, em um país essencialmente rural, a Europa já tinha passado por todo um ciclo de conflitos sociais que levaram às ideias socialistas, às lutas de classes e à Primavera dos Povos.⁣⁣
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Além disso, considerando que o primeiro navio negreiro chegou no Brasil em 1531, é imprescindível analisar que temos uma história de 357 anos de trabalho forçado no país, em comparação com 133 anos de trabalho livre.⁣⁣
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Isso impõe ao senso comum coletivo a crença de que o trabalhador deve, necessariamente, sofrer e que é normal viver assim. Mais do que isso, a exploração da classe trabalhadora não se dá apenas na lógica econômica da extração de mais-valor do trabalho assalariado, cuja formação, em termos de relações sociais, está fincada não apenas na submissão pela necessidade, como também no processo violento de uma “disciplinação” imposta pelas estruturas jurídicas criminais da vigilância e da punição.⁣⁣
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É por essa razão que as elites econômicas não se satisfazem com a simples exploração de classe, natural do trabalho assalariado, mas também querem impor outras formas de opressão como modo de reproduzir e manter a relação “casa grande – senzala” ainda não superada na sociedade brasileira.⁣⁣
Só isso explica os ataques tão latentes à legislação trabalhista, quando todos sabemos que esses direitos (tais como limitação da jornada de trabalho, idade mínima para o trabalho, salário digno, proteção contra acidentes do trabalho, dentre outros relacionados à organização do modo de produção e melhoria da condição social dos trabalhadores e trabalhadoras) são considerados como empecilhos ao desenvolvimento econômico do país

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